vale-refeicao rbnc

Novo decreto do vale-refeição: o que muda para as empresas e como se adequar ao PAT

O governo federal publicou um novo decreto que altera de forma significativa as regras do vale-refeição e do vale-alimentação no Brasil. A norma, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 11 de novembro de 2025, redefine o modelo de funcionamento dessas modalidades de benefício e traz ajustes que afetam tanto as empresas quanto os estabelecimentos comerciais e as operadoras do sistema.

O objetivo principal da mudança é reduzir os custos que recaem sobre restaurantes e mercados, ampliar a concorrência entre as bandeiras de cartões e aumentar a aceitação do benefício em todo o país. Ao mesmo tempo, o decreto reforça o papel fiscalizador do Ministério do Trabalho e Emprego, responsável pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), e estabelece novas regras de interoperabilidade, prazos e taxas.

O que muda nas taxas e prazos

Um dos pontos centrais da nova regulamentação do vale-refeição é o teto de 3,6% para as taxas cobradas pelas operadoras de cartões aos estabelecimentos credenciados. Hoje, essas taxas podem chegar a 15%, o que faz com que muitos restaurantes e padarias deixem de aceitar o benefício.

A limitação pretende corrigir distorções e garantir que o valor gasto pelas empresas realmente chegue à ponta, beneficiando o trabalhador e o comércio local. As operadoras terão 90 dias para se adequar a essa nova regra.

Outra mudança importante está no prazo de repasse dos valores. O decreto determina que os pagamentos feitos pelos trabalhadores com vale-refeição ou vale-alimentação devem ser repassados aos estabelecimentos em até 15 dias. Atualmente, esse prazo pode chegar a 30 ou até 60 dias. A redução busca melhorar o fluxo de caixa de bares, restaurantes e supermercados, tornando o benefício mais atrativo também para os pequenos negócios.

Interoperabilidade e arranjo aberto

O decreto também institui a interoperabilidade entre bandeiras de cartões, o que significa que qualquer maquininha poderá aceitar vales de diferentes operadoras. Na prática, isso acaba com a limitação de estabelecimentos que aceitavam apenas determinadas marcas.

Para que essa interoperabilidade seja possível, o sistema de pagamentos passará a adotar o modelo de arranjo aberto, em que diferentes empresas participam das etapas de emissão, credenciamento e processamento dos pagamentos. Isso difere do modelo anterior, o arranjo fechado, em que uma mesma empresa concentrava todas essas funções.

As operadoras com mais de 500 mil trabalhadores em sua base deverão migrar para o modelo aberto em até 180 dias. O governo aposta que essa abertura aumentará a competitividade e reduzirá os custos para os empregadores e consumidores.

Regras de transição e fiscalização

O decreto prevê um período de transição com prazos proporcionais ao porte das empresas, além de reforçar a responsabilidade das operadoras em orientar trabalhadores e empregadores sobre as mudanças. O Ministério do Trabalho e Emprego será o órgão responsável pela fiscalização e aplicação das normas, dentro do escopo do PAT.

Vale lembrar que o PAT é um programa de adesão voluntária que concede benefícios fiscais às empresas que oferecem alimentação de qualidade aos seus colaboradores. O enquadramento correto no programa e o cumprimento das novas regras serão essenciais para manter esses incentivos, especialmente em auditorias fiscais.

As empresas também devem estar atentas à proibição de práticas abusivas, como deságios, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação. Essas práticas passam a ser expressamente vedadas, e o descumprimento pode resultar em sanções e perda de benefícios.

Impactos para as empresas

Do ponto de vista empresarial e contábil, a nova regulamentação do vale-refeição exige atenção imediata. As empresas que oferecem o benefício precisam revisar seus contratos com operadoras e atualizar seus procedimentos internos para atender aos novos prazos e limites.

A redução da taxa de intermediação tende a diminuir os custos indiretos relacionados ao benefício, especialmente para aquelas com grande número de colaboradores. Além disso, o novo modelo pode facilitar a negociação com restaurantes e fornecedores, ampliando a rede de aceitação e beneficiando diretamente os funcionários.

Já para as operadoras de cartões e credenciadoras, o impacto será na reestruturação do modelo de negócios. A limitação das taxas e a interoperabilidade reduzem margens e exigem adaptação tecnológica. Contudo, a longo prazo, o governo aposta que a ampliação da base de estabelecimentos compensará a perda de receita por transação.

Reflexos contábeis e fiscais

Na esfera contábil, as mudanças reforçam a importância do controle documental e da regularidade junto ao PAT. A adesão ao programa garante dedução de parte das despesas com alimentação no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), desde que os valores estejam devidamente comprovados e registrados.

Empresas que não atualizarem seus contratos ou que mantiverem práticas em desacordo com o novo decreto podem correr o risco de perder o enquadramento e, consequentemente, os benefícios fiscais. Por isso, a revisão das políticas internas de alimentação deve ser conduzida com acompanhamento técnico, considerando tanto os aspectos trabalhistas quanto tributários.

Além disso, a interoperabilidade e a redução dos prazos de repasse podem impactar o fluxo de caixa, principalmente nas empresas que atuam como intermediárias ou mantêm convênios com redes de alimentação. A adequação financeira e contábil é essencial para evitar inconsistências e assegurar conformidade com a nova regulamentação.

Um avanço na política de alimentação do trabalhador

O vale-refeição sempre foi um instrumento relevante de política social e empresarial, aproximando o benefício da realidade do trabalhador e estimulando a economia local. As distorções acumuladas ao longo dos anos, com taxas elevadas e pouca concorrência entre operadoras, acabaram afastando parte do setor produtivo e reduzindo a eficiência do sistema.

O novo decreto representa um esforço para equilibrar essa relação. A criação de um teto nas taxas, a interoperabilidade e a redução dos prazos de repasse têm potencial para modernizar o sistema, favorecer pequenas empresas e ampliar a aceitação do benefício no mercado.

Para as empresas participantes do PAT, o momento é de adaptação e revisão de processos. Com o apoio contábil adequado, é possível não apenas cumprir as exigências legais, mas também aproveitar o momento para otimizar custos e fortalecer a política de alimentação dos colaboradores.

A adequação a essa nova realidade

As mudanças nas regras do vale-refeição vão além de ajustes técnicos. Elas representam uma transformação estrutural no modo como o benefício é administrado e fiscalizado no Brasil. A adequação a essa nova realidade é indispensável para manter a regularidade junto ao PAT e preservar os incentivos fiscais previstos na legislação.

A RBNC acompanha as atualizações normativas e orienta empresas de todos os portes na interpretação e aplicação prática dessas regras. A gestão correta dos benefícios corporativos é uma medida de responsabilidade e eficiência que reflete diretamente na sustentabilidade do negócio e no bem-estar dos trabalhadores.

Foto de Rafael Bandeira

Rafael Bandeira

CONTADOR
CRCRS: 105523-O

Compartilhar:

CONHEÇA NOSSOS ARTIGOS

VISITE NOSSO BLOG

ENTRE EM CONTATO

Converse com um Especialista e entenda o que realmente importa para o seu CNPJ.

Preencha seus dados, e nossa equipe entrará em contato em breve.