1. 2025: o ano em que a Reforma Tributária saiu do papel
Durante muitos anos, a Reforma Tributária brasileira foi tratada como uma promessa distante. Um tema recorrente em debates acadêmicos, discursos políticos e planejamentos empresariais que, na prática, nunca avançava além do campo das intenções. Esse cenário mudou em 2025.
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132 e, principalmente, com o avanço das leis complementares que a regulamentam, o novo sistema tributário brasileiro deixou de ser apenas um projeto e passou a ter contornos concretos. A Lei Complementar nº 214, aprovada ao longo do ano, deu corpo à reforma e encerrou o chamado período de espera.
A partir desse marco, o debate deixa de ser se a reforma acontecerá e passa a ser quando e como as empresas precisarão se adaptar. Nesse contexto, 2026 surge não como um ano de ruptura imediata, mas como o início do teste prático de um modelo que mudará profundamente a forma de tributar o consumo no Brasil.
2. O segundo semestre de 2025: o que efetivamente mudou
O segundo semestre de 2025 foi decisivo para transformar a reforma em algo operacional. Algumas aprovações recentes merecem destaque por impactarem diretamente o planejamento tributário das empresas.
O primeiro ponto é a regulamentação do IBS e da CBS. Com ela, foram definidas as regras iniciais de creditamento e a lógica de funcionamento do chamado split payment. Nesse modelo, o direito ao crédito passa a depender do efetivo pagamento do tributo pelo fornecedor, rompendo com práticas consolidadas do sistema atual e exigindo maior controle sobre a cadeia de fornecedores.
Outro movimento relevante foi a aprovação, já no mês de dezembro, de medidas voltadas à redução de benefícios fiscais. A diminuição média de 10% em incentivos concedidos a diversos setores faz parte de uma estratégia de ajuste fiscal para garantir o equilíbrio das contas públicas em 2026. Trata-se de um sinal claro de que o novo sistema buscará uma base mais ampla e menos dependente de exceções.
Também merece atenção a redefinição da tributação de setores que, até então, operavam com regimes mais brandos. A elevação gradual da carga sobre atividades como apostas eletrônicas e determinadas operações de fintechs começa a valer já no próximo exercício e indica uma postura mais rigorosa do Estado em relação a segmentos digitais e de alta rentabilidade.
3. 2026 e o cronograma de transição
Apesar da magnitude da reforma, é importante destacar que não haverá um choque imediato de carga tributária em 2026. O próximo ano marca o início de um período de transição cuidadosamente desenhado para testar o novo sistema.
A partir de 2026, será instituída uma alíquota simbólica de 1%, composta por 0,9% de CBS, de competência federal, e 0,1% de IBS, de competência estadual e municipal. Esse percentual não representa um aumento real da carga tributária, mas um teste operacional do novo modelo.
O valor recolhido será compensado com as contribuições atuais de PIS e COFINS. Para o contribuinte, isso significa que o impacto financeiro imediato é neutro. O que muda, de fato, é o processo de emissão de documentos fiscais, a apuração dos tributos e a forma como os créditos serão apropriados.
Em outras palavras, 2026 será o ano em que as empresas precisarão aprender a operar dentro da nova lógica, mesmo que o efeito no caixa ainda seja limitado.
4. Os impactos práticos para os principais regimes atendidos pela RBNC
Embora a reforma seja ampla, seus efeitos variam de acordo com o regime tributário e o perfil de atuação de cada empresa. Alguns pontos merecem atenção especial.
No Simples Nacional, incluindo os microempreendedores individuais, o regime permanece em vigor. Não há extinção nem substituição do Simples. No entanto, surge um desafio relevante para empresas que atuam no modelo B2B. Com a introdução do IBS e da CBS, essas empresas precisarão avaliar se continuarão recolhendo exclusivamente pelo DAS ou se optarão por recolher os novos tributos de forma destacada para permitir a transferência integral de créditos aos seus clientes. A decisão impacta diretamente a competitividade em cadeias empresariais mais estruturadas.
No Lucro Presumido, a reforma altera de forma significativa a lógica de cumulatividade. A introdução de um sistema mais amplo de créditos exige a revisão de preços, margens e estruturas de custo. Planejamentos tributários baseados apenas em alíquotas nominais tendem a perder eficácia, dando lugar a análises mais detalhadas do fluxo de créditos e débitos.
No comércio exterior, as exportações seguem desoneradas na saída, preservando a imunidade constitucional. Contudo, o processo de recuperação de créditos sobre insumos e serviços utilizados na cadeia produtiva sofrerá mudanças profundas com a consolidação do IBS e da CBS. A eficiência na gestão desses créditos será um fator decisivo para a competitividade das empresas exportadoras nos próximos anos.
5. A infraestrutura tecnológica como base da reforma
Um aspecto frequentemente subestimado no debate sobre a Reforma Tributária é o papel da tecnologia. O novo sistema depende de informações mais precisas, padronizadas e em tempo real.
Nesse contexto, a Nota Fiscal de Serviços eletrônica em padrão nacional não é apenas uma obrigação acessória adicional. Ela funciona como um dos principais pilares tecnológicos que viabilizam a implementação do IBS e da CBS, permitindo o controle do split payment, a validação de créditos e a integração entre os entes federativos.
A adoção desse modelo reforça a necessidade de processos fiscais mais organizados e de sistemas capazes de acompanhar a complexidade do novo ambiente tributário.
6. Considerações finais e próximos passos
O balanço de 2025 deixa claro que a Reforma Tributária entrou em uma fase irreversível. A partir de 2026, mesmo com alíquotas simbólicas, as empresas já estarão operando dentro de uma nova lógica tributária.
A complexidade do sistema não diminuiu. Pelo contrário, ela foi redistribuída. Entender essa transição, revisar processos e antecipar decisões será fundamental para evitar surpresas quando a cobrança plena entrar em vigor.
A contabilidade online da RBNC acompanha de forma técnica e estratégica cada etapa dessa mudança, auxiliando empresários a interpretar a norma, ajustar seus processos e planejar o futuro com segurança.
Não deixe para entender a reforma quando a primeira guia de 2026 chegar. O planejamento tributário começa agora. Organizar a empresa hoje é a melhor forma de atravessar o novo Brasil tributário com previsibilidade e competitividade.



