A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e sua regulamentação pela Lei Complementar nº 214/2025 marcaram o início de uma das transformações mais profundas do sistema tributário nacional desde a Constituição de 1988. A nova reforma tributária busca simplificar a complexa estrutura de tributos sobre o consumo no Brasil, promover maior transparência, neutralidade econômica e eficiência arrecadatória, afetando diretamente a realidade das empresas de todos os portes.
Neste artigo, apresentamos um panorama objetivo das principais mudanças e seus impactos na gestão tributária das empresas brasileiras.
O fim dos tributos em cascata e a criação do IVA dual
A principal inovação da reforma tributária é a substituição de cinco tributos atuais — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por dois novos impostos de base ampla e caráter não cumulativo:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), compartilhado por estados e municípios.
Ambos serão apurados no regime de competência, com crédito financeiro integral, ou seja, independentemente de o bem ou serviço ser um insumo direto ou indireto. Isso representa um avanço em relação ao sistema atual, que frequentemente gera acúmulo de crédito, discussões judiciais e distorções concorrenciais.
A adoção do modelo de IVA dual brasileiro aproxima o país das melhores práticas internacionais em tributação sobre o consumo, ainda que com particularidades federativas.
Transição e convivência entre sistemas
A transição será gradual e ocorrerá entre 2026 e 2033, com fases de teste e convivência simultânea entre os sistemas antigo e novo. A partir de 2026, a CBS será cobrada com alíquota inicial reduzida, enquanto o IBS entrará em funcionamento com uma alíquota simbólica de 0,1%.
Empresas no Lucro Real e Lucro Presumido deverão adaptar seus sistemas contábeis e fiscais para apuração dupla durante o período de transição. Essa etapa exigirá atenção redobrada à conciliação de créditos, escrituração correta e ajuste nos sistemas de ERP.
Impactos práticos para as empresas
As empresas com atuação nacional, especialmente aquelas do Lucro Real, sentirão os impactos mais diretos da nova sistemática. A cobrança dos tributos no destino do consumo exigirá revisão na estratégia de localização de filiais e centros de distribuição. Por outro lado, o fim da “guerra fiscal” entre estados e municípios tende a oferecer maior previsibilidade jurídica e estabilidade regulatória.
No caso do Lucro Presumido, os impactos se concentram na apuração correta de créditos e na possível elevação da carga tributária em setores intensivos em serviços — como tecnologia, consultorias e saúde — que historicamente operam com margens menores e menos créditos recuperáveis.
Imposto Seletivo e políticas regulatórias
A reforma também introduziu o Imposto Seletivo, incidente sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros, veículos poluentes e apostas. Esse imposto não gera crédito e incidirá de forma cumulativa, com potencial para aumentar a carga efetiva sobre setores específicos.
Tratamento favorecido e devoluções
A alíquota zero para itens da cesta básica nacional e o mecanismo de cashback para famílias de baixa renda são medidas que buscam preservar o caráter progressivo do sistema. Já para empresas de menor porte, como MEIs e optantes do Simples Nacional, as regras permanecem válidas, mas exigirão análise atenta nas operações interestaduais e em setores híbridos.
Considerações finais
A nova reforma tributária representa uma mudança de paradigma na forma como empresas brasileiras se relacionam com o fisco. Apesar dos benefícios esperados em termos de racionalidade e segurança jurídica, a fase de transição será desafiadora. Contadores, advogados tributaristas e administradores precisarão reavaliar processos internos, estratégias operacionais e estruturas contratuais.
Empresas que se prepararem com antecedência, atualizando seus sistemas e capacitando suas equipes, estarão em posição vantajosa para aproveitar o novo cenário fiscal que se desenha para o país.



